«O MP tem de assumir como imperativo deontológico, legal e constitucional a promoção das medidas que estatutariamente lhe estão outorgadas para destruir o ambiente de disseminada e generalizada suspeição sobre todas as instituições, sobre os órgãos de soberania e, mesmo, sobre os tribunais»
Obrigado, agora já percebi. O Senhor Bastonário tem razão. Obrigado pela explicação.
quinta-feira, 13 de março de 2008
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