sábado, 17 de maio de 2008

Ele há uns que são mais uns que outros

Vamos lá a ver se a coisa se percebe: então um funcionário, por mais ilustre que seja, pode ser promovido, estando fora da instituição há mais de cinco anos?

Quer dizer, "progressão salarial por mérito (…) relativamente ao desempenho do empregado durante o ano de 2007"?

Estando a ilustre personagem “em situação de licença sem retribuição desde 8 de Junho de 2000"?

Ah! "A promoção e progressão do trabalhador, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2008, teve como fundamento critérios de gestão e de equidade"!

Boa, companheiro Vítor!

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